- 1 -O Júri do Concurso de Fotografia "Olhares do Beato", de reconhecida idoneidade, é composto por:
- a)Presidente da Assembleia de Freguesia do Beato;
- b)Elemento designado pela Ar.Co (Centro de Arte e Comunicação Visual);
- c)Personalidade reconhecida na área da cultura, juventude ou desporto.
- 2 -A Junta de Freguesia torna público, em cada edição do concurso, os membros do júri previstos nas alíneas b) e c), do número anterior.
- 3 -É da competência do Júri do Concurso:
- a)Verificar a conformidade formal e substancial dos trabalhos de acordo com o presente Regulamento;
- b)Apreciar a qualidade técnica e artística das fotografias;
- c)Ponderar e atribuir os prémios estabelecidos.
- 4 -O Júri reserva-se ao direito de não atribuir qualquer prémio, caso considere que as obras a concurso não reúnem os critérios de avaliação e classificação por ele definidos.
- 5 -As decisões do Júri, tomadas por unanimidade ou maioria, não são passíveis de recurso.
Artigo 4.º — Composição e Competência do Júri
Vigente desde: 27/05/2019
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Em vigor desde 27/05/2019