- 1 -A entrega dos trabalhos decorre até data e hora certas, nos termos do n.º 7 do artigo 3.º, e devem ser entregues na Sede da Junta de Freguesia do Beato em envelope fechado e identificada com o nome e o número de participante;
- 2 -A Junta de Freguesia do Beato reserva-se no direito de não admitir a concurso os trabalhos que não cumpram as regras estabelecidas no presente Regulamento.
Artigo 6.º — Entrega dos Trabalhos
Vigente desde: 27/05/2019
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Em vigor desde 27/05/2019