- 1 -Os Participantes cedem à Junta de Freguesia do Beato o direito de utilização e de reprodução dos trabalhos enviados a concurso, para fins próprios, mas sempre com referência à sua autoria.
- 2 -Os Participantes cedem, igualmente, à Junta de Freguesia do Beato o direito de exibir e difundir as imagens submetidas a concurso nos meios de comunicação da Junta de Freguesia do Beato (Boletim "O Beato" e nas diferentes plataformas digitais como a Página Oficial da Junta de Freguesia do Beato ou nas Redes Sociais).
- 3 -Não existirá qualquer pagamento aos Participantes pela exibição, utilização, difusão ou reprodução dos trabalhos enviados a concurso.
Artigo 9.º — Direitos
Vigente desde: 27/05/2019
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 27/05/2019