- 1 -Da deliberação cabe reclamação, a interpor, em formulário próprio, no prazo de 8 dias a contar da data em que o/a estudante tenha sido notificado/a, dirigido ao/à Presidente do ISAVE.
- 2 -A reclamação será decidida, mediante parecer fundamentado, em definitivo nos 30 dias imediatos ao termo do prazo fixado na alínea anterior, pelo/a Presidente do ISAVE.
Artigo 12.º — Reclamação
Vigente desde: 30/04/2026
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Em vigor desde 30/04/2026