- 1 -O pedido de creditação por parte de estudantes admitidos pelo regime de mudança de par instituição/curso e de reingresso obedece ao disposto no artigo 2.º
- 2 -Caso existam diferenças entre as unidades curriculares do plano de estudos em vigor e planos de estudos anteriores, a Comissão de Creditação aprova um plano individual de transição curricular, em que às unidades curriculares comuns realizadas com aproveitamento é atribuída a mesma classificação, sendo as restantes creditadas nos termos do artigo 2.º
Artigo 5.º — Creditação no Regime de Mudança de Par Instituição/Curso e em Caso de Reingresso
Vigente desde: 30/04/2026
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