A formação realizada por estudantes em estabelecimentos de ensino superior estrangeiro ao abrigo de programas de mobilidade substitui as unidades curriculares dos cursos do ISAVE, nos termos definidos no plano/contrato de formação.
Artigo 7.º — Formação Realizada em Estabelecimento de Ensino Superior Estrangeiro ao Abrigo de Programas de Mobilidade
Vigente desde: 30/04/2026
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