Valor total estimado da licença reduzido a 30 %.
Artigo 22.º — Licença parcial
Vigente desde: 24/11/2009
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 24/11/2009
Valor total estimado da licença reduzido a 30 %.
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 24/11/2009