- 1 -Tapumes e outros resguardos, por m2 ou fracção de espaço público ocupado, por período de um mês ou fracção:
- a)Localizado na concha de Sesimbra - (euro) 3,31;
- b)Localizado noutra área do Concelho - (euro) 1,96.
- 2 -Andaimes, na parte não defendida por resguardos, por metro linear ou fracção, por período de um mês ou fracção:
- a)Localizado na concha de Sesimbra - (euro) 6,37;
- b)Localizado noutra área do Concelho - (euro) 5,12.
Artigo 28.º — Resguardos e Andaimes
Vigente desde: 24/11/2009
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