- 1 -De modo a ser evidente para o cidadão em geral a origem do projeto, todos os projetos serão identificados com o logótipo do Orçamento Participativo do ano correspondente à apresentação da proposta.
- 2 -No caso particular de projetos de execução que envolvam empreitada o local deve estar identificado com sinalética adequada, tanto durante a obra como após, de modo a ficar patente que este surge no âmbito do Orçamento Participativo.
- 3 -A informação sobre cada um dos projetos aprovados será atualizada no site do Orçamento Participativo.
Artigo 16.º — Projetos aprovados
Vigente desde: 26/07/2018
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 26/07/2018