- 1 -Cada um dos serviços pode ser dirigido por um Coordenador de Serviço, equiparado, para todos os efeitos legais, a cargo de direção intermédia de 5.º grau, que reporta hierarquicamente ao Coordenador de Área.
- 2 -Para além das competências previstas no artigo 11.º do Anexo I aos Estatutos da Universidade de Lisboa, na redação dada pelo Despacho Normativo n.º 14/2019, de 24 de abril, publicado no DR, 2.ª série, n.º 90, de 10 de maio, e das demais que resultem da lei, compete a cada Coordenador de Serviço:
- a)Dirigir, planear e orientar a execução dos trabalhos e o bom funcionamento do Serviço;
- b)Participar em reuniões de trabalho, projetos e tarefas para as quais tenha sido legal, estatutariamente ou superiormente nomeado;
- c)Manter uma ligação na tramitação de processos com os restantes Serviços e Núcleos, tendo como horizonte os superiores interesses do ISCSP;
- d)Todas as tarefas e desenvolvimento dos Serviços devem permanentemente ser articulados com o Coordenador de Área.
Artigo 9.º — Competências e obrigações dos Coordenadores de Serviço
Vigente desde: 28/05/2019
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Em vigor desde 28/05/2019