- 1 -Não são passíveis de inscrição em regime de unidade curricular isolada, as unidades curriculares de tese/dissertação/estágio/ensino clínico/ projeto/seminário de tese/ prática pedagógica supervisionada, ou outras, cujo acesso seja condicionado pelas unidades orgânicas de ensino.
- 2 -Quando a inscrição seja feita em regime sujeito a avaliação, cada estudante pode inscrever-se a um número máximo de 60 ECTS acumulados ao longo do seu percurso académico. Para este efeito, considera-se como percurso académico o conjunto de inscrições em unidades curriculares de um mesmo ciclo de estudos da mesma instituição de ensino superior, independentemente do regime de funcionamento.
Artigo 4.º — Restrições
Vigente desde: 19/04/2023
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Em vigor desde 19/04/2023