As unidades curriculares em que o estudante esteja inscrito em regime sujeito a avaliação e tenha obtido aprovação são:
- a)Objeto de certificação;
- b)Creditadas até ao limite de 50 % do total dos créditos do ciclo de estudos, caso tenha ou venha a adquirir o estatuto de estudante de um ciclo de estudos de ensino superior, nos termos da alínea c) do n.º 1 do artigo 45.º do Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de março, na sua redação atual;
- c)A creditação ocorre apenas no momento em que o estudante adquire, através da matrícula e inscrição, o estatuto de estudante do ciclo de estudos em causa;
- d)São incluídas em suplemento ao diploma que venha a ser emitido por solicitação do interessado;
- e)No caso de creditação de unidades curriculares isoladas que tenham sido frequentadas, com aprovação, na UTAD, os Conselhos Científicos ou Técnico-Científicos das Escolas devem verificar os limites e regras de creditação estabelecidos pelo Regulamento de Creditação de Competências, Formação e Experiência Profissional da UTAD, estando dispensados de explicitar a relação entre a formação anteriormente obtida e as unidades curriculares creditadas.