Todas as situações objeto de benefício, nos termos do presente regulamento, deverão ser acompanhadas pelo serviço de atendimento e acompanhamento social do Município de Aguiar da Beira, sempre que este considere que tal se justifica, de forma a garantir a promoção das condições de vida e de bem-estar dos respetivos beneficiários.
Artigo 19.º — Acompanhamento psicossocial
Vigente desde: 24/04/2024
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Em vigor desde 24/04/2024