1) Até três meses após o limite da duração do programa de estudos de pós-doutoramento, o investigador apresentará ao Conselho Científico da Escola de acolhimento, um relatório circunstanciado das atividades realizadas, que explicite a relação com o programa de trabalhos inicialmente aprovado pelo Conselho Científico.
2) Ao relatório deve ser anexado parecer do orientador.
3) O relatório pode assumir o formato de:
- a)Relatório de investigação de cariz teórico e/ou empírico;
- b)Compilação de trabalhos publicados no âmbito do programa de pós-doutoramento, devendo, neste caso, incluir uma contextualização geral dos trabalhos e uma síntese conclusiva.
4) O relatório deve, com as necessárias adaptações, seguir as normas gráficas da UTAD para apresentação de teses e dissertações, redigido em português ou inglês.
5) Após a aprovação do relatório pelo Conselho Científico e homologação pelo Reitor, o Investigador tem direito a obter um certificado de pós-doutoramento, que deverá ser emitido no prazo de 10 dias úteis, a contar da data do pedido de emissão.