1) O investigador de pós-doutoramento poderá pagar uma taxa de matrícula e de frequência, caso estas venham a ser fixadas pelos órgãos competentes da UTAD.
2) No caso de o investigador de pós-doutoramento contribuir para projetos de investigação o pagamento da taxa de matrícula e de frequência pode ser dispensado, parcial ou totalmente, por decisão do Reitor.