- 1 -Os candidatos colocados devem proceder à matrícula e inscrição no Balcão dos Serviços Académicos no prazo fixado para o efeito.
- 2 -Os candidatos colocados que não procedam à matrícula e inscrição no prazo referido no número anterior perdem o direito à vaga que lhes havia sido concedida.
- 3 -Não poderão efetuar a matrícula e inscrição os candidatos que tenham propinas em dívida e não comprovem ter regularizado a situação até à data limite definida para a realização da mesma, ficando neste caso sem efeito a colocação.
- 4 -Sempre que um candidato não proceda à matrícula e inscrição no prazo fixado, o Gabinete de Ingresso do ISPA chamará, via postal, o candidato seguinte da lista ordenada resultante da aplicação dos critérios de seriação até à efetiva ocupação da vaga ou ao esgotamento dos candidatos ao curso e concurso em causa.
- 5 -A colocação é válida apenas para a matrícula e inscrição no ano letivo para o qual o concurso se realiza.
Artigo 13.º — Matrícula e inscrição
Vigente desde: 12/05/2020
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Em vigor desde 12/05/2020