Estão sujeitos à realização de provas de ingresso os candidatos para os seguintes concursos especiais:
- a)Candidatos às provas especialmente adequadas destinadas a avaliar a capacidade para a frequência do ensino superior dos maiores de 23 anos (artigo 19.º e 20.º deste regulamento);
- b)Os titulares de um diploma de especialização tecnológica (artigo 21.º, 22.º e 23.º deste regulamento);
- c)Os titulares de um diploma de técnico superior profissional (artigo 24.º, 25.º e 26.º deste regulamento);
- d)Titulares dos cursos de dupla certificação de nível secundário e cursos artísticos especializados (artigo 27.º, 28.º, 29.º, 30.º e 31.º deste regulamento).