O presente Código de Conduta estabelece a política, as linhas de orientação de conduta profissional e os procedimentos para prevenção e combate ao assédio no trabalho dos trabalhadores do Município do Cartaxo e ainda de todos aqueles que exerçam a sua atividade profissional nas instalações municipais, incluindo, entre outras, de formação.
Artigo 1.º — Objeto e âmbito
Vigente desde: 19/04/2023
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 19/04/2023