O presente Regulamento aplica-se a todos os serviços municipais e a todos os trabalhadores que prestam serviço diretamente ao Município, no que se refere ao estatuto profissional, carreira e disciplina, com as limitações decorrentes de cedência de interesse público.
Artigo 2.º — Âmbito de aplicação
Vigente desde: 24/04/2024
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Em vigor desde 24/04/2024