- 1 -A Divisão de Desenvolvimento Social, designada abreviadamente por DDS, é dirigida por um titular de cargo de direção intermédia de 2.º grau, chefe de divisão, que tem como missão coordenar as atividades e gerir os recursos da respetiva unidade orgânica funcional e implementar as políticas municipais para promoção do desenvolvimento social no Município do Crato, nomeadamente, nas áreas da cultura, educação, desporto, ação social, turismo, desenvolvimento económico e da informação e divulgação da atividade municipal.
- 2 -A Divisão de Desenvolvimento Social tem competências transversais nos domínios do desenvolvimento sustentável, cabendo-lhe a programação, organização, coordenação e direção integrada das atividades que lhe estão atribuídas no quadro das Grandes Opções do Plano.
- 3 -São, ainda, competências específicas da Divisão de Desenvolvimento Social:
- a)Executar as atribuições legais da autarquia em matérias como a educação e a ação social, a promoção da cultura e do desporto;
- b)Gerir e dirigir os equipamentos culturais e desportivos municipais;
- c)Zelar pela conservação do património cultural, arquitetónico e paisagístico do município, no cumprimento das orientações definidas;
- d)Dar apoio técnico e administrativo aos órgãos, comissões ou entidades diversas cujas competências se enquadrem no âmbito de intervenção da Divisão;
- e)Operacionalizar medidas municipais de apoio social à infância, juventude e terceira idade, bem como as dirigidas a grupos especialmente carenciados ou desfavorecidos, designadamente de inclusão social e inserção profissional.
- 4 -A Divisão de Desenvolvimento Social compreende as subunidades orgânicas a seguir identificadas, as quais dependem diretamente do respetivo chefe de divisão:
- a)Secção de Ação Cultural, Equipamentos e Juventude;
- b)Setor de Educação;
- c)Setor do Desporto;
- d)Setor de Ação Social (inclui o Gabinete de Inserção Profissional e o serviço de Habitação Social).
Artigo 22.º — Divisão de Desenvolvimento Social (DDS)
Vigente desde: 24/04/2024
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Em vigor desde 24/04/2024