Ao Setor de Educação compete genericamente:
- a)Assegurar o funcionamento do Conselho Municipal de Educação, enquanto órgão consultivo do Município para a implementação das políticas educativas municipais;
- b)Manter atualizada a Carta Educativa Concelhia e contribuir para a sua implementação, em estreita colaboração com as demais entidades da comunidade educativa;
- c)Executar as atribuições legais e competências do Município na área da educação, nomeadamente ao nível da organização dos transportes escolares, fornecimento de refeições, apoios a alunos carenciados e ainda as decorrentes da transferência de competências na área da educação, nomeadamente, a manutenção do parque escolar, gestão do pessoal não docente e dinamização das atividades de enriquecimento curricular;
- d)Apoiar a concretização de planos de atividades das escolas no âmbito de ações socioeducativas, projetos educacionais específicos e de intercâmbio escolar, em função do reconhecimento do interesse municipal;
- e)Colaborar com medidas de combate ao abandono e insucesso escolar;
- f)Executar as tarefas que, no âmbito das suas atribuições, sejam superiormente determinadas.