Ao Setor de Ação Social compete genericamente:
- a)Implementar e dinamizar a Rede Social no concelho e assegurar o respetivo acompanhamento técnico;
- b)Articular com os serviços oficiais da Segurança Social, com as Instituições Privadas de Solidariedade Social e outras instituições vocacionadas para intervir na área social e nas respostas sociais mais adequadas à realidade do Concelho, racionalizando meios e recursos de intervenção;
- c)Promover o diagnóstico das situações de carência social e identificar as respostas mais adequadas à sua resolução;
- d)Dar apoio técnico e administrativo aos órgãos, comissões ou entidades diversas de natureza social, nomeadamente a Comissão de Proteção de Crianças e Jovens do Crato e o Conselho Local de Ação Social do Crato;
- e)Operacionalizar medidas municipais de apoio ou assistência social a extratos específicos de munícipes carenciados, designadamente à infância, juventude e terceira idade, implementando medidas como seja a aplicação do Cartão Municipal do Idoso, Cartão Municipal Jovem e demais apoios municipais no domínio social;
- f)Operacionalizar medidas e programas municipais vocacionados para o apoio aos mais jovens, promovendo a aplicação do Cartão Jovem Municipal e a implementação do Programa “Dinâmica Jovem”, contribuindo para o desenvolvimento pessoal e social dos jovens e promoção de hábitos de cidadania;
- g)Promover a habitação social nos vários aspetos que a lei contempla;
- h)Promover e apoiar projetos e ações que visem a inserção ou reinserção socioprofissional, dinamizando o funcionamento do Gabinete de Inserção Profissional;
- i)Assegurar o serviço de apoio ao imigrante e ao emigrante, no âmbito das competências do Município;
- j)Assegurar o serviço de atendimento e de acompanhamento social, bem como as demais áreas de intervenção no domínio da ação social da competência do Município;
- k)Executar as tarefas que, no âmbito das suas atribuições, sejam superiormente determinadas.