À Secção de Atendimento ao Público compete genericamente:
- a)Assegurar a execução de todas as tarefas inerentes à Secção de Atendimento ao Público, nomeadamente o atendimento externo no âmbito do licenciamento de obras, taxas e licenças urbanísticas e não urbanísticas por via presencial, telefónica ou eletrónica;
- b)Consultar, instruir e encaminhar os processos para os respetivos serviços;
- c)Assegurar o registo e toda a movimentação quer em suporte informático, quer em papel, de todo o expediente dos processos previstos no RJUE;
- d)Liquidar os impostos, taxas urbanísticas e não urbanísticas, licenças e outros rendimentos municipais cuja arrecadação não esteja a cargo de outra unidade orgânica;
- e)Assegurar as tarefas inerentes ao atendimento externo no âmbito do controlo administrativo das operações urbanísticas;
- f)Emitir os documentos de receita relativos às rendas de habitação social e comércio;
- g)Expedir avisos e editais para pagamento de licenças, taxas e outros rendimentos;
- h)Satisfazer outras solicitações relacionadas com taxas e licenças;
- i)Formular propostas de atualização de taxas e licenças ou outras receitas legalmente previstas;
- j)Organizar os processos e emitir alvarás e licenças de táxis;
- k)Emitir licenças de espetáculos e divertimentos públicos ao ar livre;
- l)Emitir certificados de residência dos cidadãos da União Europeia;
- m)Organizar os processos de vistoria para concessão de licenças de utilização, mudanças de uso e outros;
- n)Executar tarefas que, no âmbito das suas atribuições sejam superiormente determinadas.