Ao Setor de Gestão Urbanística, Planeamento e Ordenamento do Território compete genericamente:
- a)Planear e controlar o desenvolvimento urbanístico, assegurando a correta ocupação do solo, de acordo com os parâmetros legais e os instrumentos de planeamento;
- b)Promover a adequada integração urbanística de edifícios, estruturas, infraestruturas ou equipamentos;
- c)Desenvolver a gestão, recuperação e requalificação urbanística, nomeadamente nos centros históricos;
- d)Preparar e elaborar os instrumentos de gestão do território, nomeadamente, o Plano Diretor Municipal e outros planos de ordenamento de iniciativa municipal;
- e)Assegurar os procedimentos de contratação pública relativos às empreitadas de obras públicas;
- f)Elaborar estudos e projetos de operações urbanísticas de iniciativa municipal;
- g)Implementar e gerir, em cooperação com o serviço de informática e os demais serviços municipais, o sistema de informação georreferenciada;
- h)Participar e coadjuvar com o Serviço de Fiscalização Municipal no cumprimento dos regulamentos e normas sobre construções particulares, bem como assegurar a sua conformidade com os projetos aprovados;
- i)Dar parecer sobre os projetos de obras particulares;
- j)Efetuar as vistorias legalmente previstas no âmbito da atividade urbanística e do ordenamento do território;
- k)Apreciar e emitir pareceres sobre operações urbanísticas sujeitas ao controlo administrativo;
- l)Propor em articulação com o Serviço Municipal de Proteção Civil a demolição total ou parcial das edificações que ameacem ruína ou constituam perigo para a saúde e segurança das pessoas;
- m)Fiscalizar obras públicas e garantir o respetivo acompanhamento técnico;
- n)Exercer ações de coordenação de segurança e higiene no trabalho;
- o)Elaborar planos de segurança e saúde;
- p)Executar tarefas que, no âmbito das suas atribuições sejam superiormente determinadas.