- 1 -Com a entrada em vigor do presente Regulamento ficam expressa e integralmente revogados quaisquer regulamentos, despachos ou deliberações que versem sobre a matéria ora regulamentada, ou que sejam discrepantes com as disposições previstas no presente documento.
- 2 -Ficam ressalvadas da aplicação do disposto no número anterior, todas as disposições, regulamentos, despachos ou deliberações que se possam considerar complementares e concretizadoras do disposto neste regulamento.
Artigo 51.º — Norma revogatória
Vigente desde: 24/04/2024
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Em vigor desde 24/04/2024