O presente regulamento entra em vigor no dia seguinte à data da sua publicação no Diário da República.
14 de maio de 2019. - O Presidente da Câmara Municipal de Alcobaça, Dr. Paulo Jorge Marques Inácio.
ANEXO I
Critérios de ponderação de reconhecimento do interesse histórico e cultural ou social local nos termos da Lei n.º 42/2017, de 14 de junho
(ver documento original)
312298306