- 1 -A afixação de qualquer mensagem publicitária nas Instalações Desportivas Municipais carece de autorização prévia do Município.
- 2 -A afixação pontual de publicidade ou de transmissão televisiva, no âmbito da realização de um evento ou manifestação desportiva, dependerá de despacho de autorização do Presidente da Câmara ou do Vereador Pelouro, o qual será concedido de forma a acautelar as obrigações publicitárias e de patrocínios assumidos e os interesses do Município de Paredes.
- 3 -Os clubes e associações desportivas poderão colocar espaços publicitários, desde que previamente autorizadas, durante a realização de jogos oficiais ou eventos sob a sua responsabilidade, finda os quais, devem ser imediatamente removidos.
- 4 -A exploração de publicidade fixa, com duração limitada, será regulada pela Câmara Municipal.
Artigo 28.º — Publicidade
Vigente desde: 19/05/2021
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Em vigor desde 19/05/2021