A cedência de utilização será avaliada tendo em conta os seguintes regimes de utilização:
- a)De caráter regular, facultada preferencialmente para a atividade desportiva dos clubes e associações integrados no quadro competitivo oficial, para utilização contínua e previamente programada dos espaços durante um período coincidente com o ano desportivo de referência;
- b)De caráter pontual, para utilização coletiva esporádica/pontual das instalações à disposição de clubes/associações, entidades escolares e grupos de cidadãos, com vista à realização de eventos, torneios e outras manifestações de atividade física ou desportiva compatível com as características técnicas dos respetivos espaços;
- c)De caráter individual, para utilização livre dos espaços disponíveis ou treino desportivo individual.