- 1 -O material utilizado pelo utente deverá ser requisitado ao funcionário e posteriormente entregue ao mesmo;
- 2 -O material fixo e móvel existente nas instalações, é propriedade municipal e consta do respetivo inventário, sendo este da responsabilidade do funcionário que o deverá manter sempre atualizado;
- 3 -Este material pode ser utilizado pelos utentes, responsabilizando-se estes pela sua utilização racional e boa conservação.
Artigo 44.º — Material e Equipamento
Vigente desde: 19/05/2021
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 19/05/2021