- 1 -O pagamento dos preços devidos pela utilização em regime regular das instalações desportivas municipais deve ser efetuado até ao dia 10 de cada mês.
- 2 -Os pagamentos referidos no número anterior poderão ainda ser efetivados, sofrendo um acréscimo de uma taxa de atraso quando realizados depois do 10.º dia do mês da utilização e até ao prazo máximo de 2 meses consecutivos, no valor de 2 euros, por cada mês de atraso;
- 3 -O não pagamento dos correspondentes valores dentro dos prazos e condições definidas nos números anteriores implica a denúncia automática da respetiva inscrição de utilização;
- 4 -Os preços relativos a utilizações com caráter pontual, deverão ser pagos até ao momento da sua utilização, nunca podendo esta ocorrer sem efetuar o pagamento prévio.
Artigo 46.º — Prazos de pagamento
Vigente desde: 19/05/2021
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Em vigor desde 19/05/2021