- 1 -São permitidas as seguintes vertentes de utilização nas piscinas municipais:
- a)Escola Municipal de Natação:
- i)Iniciação;
- ii)Aperfeiçoamento;
- iii)Manutenção;
- b)Natação Livre;
- c)Natação para populações especiais;
- d)Natação de competição;
- e)Polo Aquático
- f)Hidroginástica;
- g)Hidrobike;
- h)AquaBootCamp;
- i)Hidroterapia;
- j)Outros projetos.
- a)Escola Municipal de Natação:
- 2 -A Escola Municipal de Natação decorre em duas épocas distintas:
- a)Época normal - de setembro a junho;
- b)Época especial - julho e agosto (ministrado com diferentes horários e em modalidade de cursos de verão).
- 3 -As instalações podem ainda ser utilizadas para as seguintes modalidades:
- a)Natação recreativa/lazer, competição;
- b)Polo Aquático;
Artigo 48.º — Vertentes de Utilização
Vigente desde: 19/05/2021
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Em vigor desde 19/05/2021