- 1 -A utilização das piscinas deve respeitar a seguinte hierarquia:
- a)Atividades organizadas pela autarquia;
- b)Atividades organizadas pelo (s) clube (s) desportivo (s) responsáveis pelo desenvolvimento da prática da natação de âmbito federado;
- c)Atividades organizadas por pessoas singulares ou coletivas fora do âmbito federado;
- d)Atividades não organizadas, quer estas se processem individualmente ou em grupo;
- e)Outras atividades.
- 2 -É da responsabilidade do Município de Paredes definir a ocupação dos diversos espaços das piscinas.
- 3 -A utilização das piscinas é facultada a qualquer cidadão que adquira bilhete de entrada válido, ou utente da escola de natação, ficando sujeito ao cumprimento das seguintes regras:
- a)Uso obrigatório de touca;
- b)Uso de vestuário adequado para a prática aquática (fato de banho e calção) e calçado apropriado (chinelos) em zonas entre o balneário e cais, não podendo ser utilizada qualquer outra roupa (boxers, cuecas, biquíni, t-shirts, etc.);
- c)Utilização dos chuveiros situados no recinto das piscinas, antes de entrar na água, tendo que ser removidos os cremes, maquiagem ou outros produtos químicos;
- d)Respeito das regras de civilidade, comportamento e higiene próprias de qualquer lugar público, designadamente, não cuspir e/ou assoar-se para a água da piscina ou pavimentos;
- e)Não mascar pastilhas elásticas ou consumir alimentos na área das piscinas, dentro de água e balneários;
- f)Não praticar atos que possam pôr em perigo a segurança dos utentes;
- g)Não transportar para as piscinas objetos impróprios para a atividade ali desenvolvida;
- h)Não utilizar braçadeiras, colchões, ou qualquer outro objeto de diversão, à exceção do material pedagógico da instalação;
- i)O uso dos materiais da piscina carece obrigatoriamente de autorização do funcionário de serviço;
- j)Não gritar e correr na área da piscina, corredores e balneários;
- k)Não projetar propositadamente água para o exterior do tanque;
- l)Não é permitido a entrada a pessoas que não ofereçam as condições básicas de higiene;
- m)Respeitar as ordens dos funcionários em serviço na piscina;
- n)O acesso aos balneários só é permitido 15 minutos antes do horário da aula, e a saída da instalação terá de acontecer até 15 minutos após o término da aula/regime livre.
- 4 -Cada utente tem de guardar obrigatoriamente os pertences e roupa num cacifo com recurso a um aloquete pessoal, o qual deve ser retirado após a utilização da piscina, podendo ser removido no final do dia pelo trabalhador de serviço;
- 5 -Cada pista só poderá ser utilizada por um máximo de sete utentes em simultâneo;
- 6 -É expressamente proibido a qualquer entidade cobrar pela utilização nas entradas que vierem a realizar, sem autorização prévia da Câmara Municipal de Paredes;
- 7 -É expressamente proibida qualquer orientação técnico-pedagógica, se não estiver a lecionar aulas da Escola de Natação.
Artigo 50.º — Condições de utilização das piscinas municipais
Vigente desde: 19/05/2021
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 19/05/2021