- 1 -Pela utilização das instalações desportivas municipais constantes do presente regulamento é devido o pagamento dos preços previstas na tabela em anexo.
- 2 -Aos preços constantes da tabela anexa serão efetuadas as seguintes reduções:
- 2.1 -Frequência das aulas por várias pessoas do mesmo agregado familiar, desde que o respetivo pagamento seja efetuado em simultâneo:
- a)2.º Titular - redução de 10 %;
- b)3.º Titular - redução de 15 %;
- c)4.º Titular e seguintes - redução de 20 %.
- 2.2 -Redução de 20 % na frequência de aulas ou aquisição de cartões mensais de entradas múltiplas por alunos reformados ou com mais de 65 anos.
- 2.3 -Redução de 50 % no acesso a todas as atividades desportivas dos Complexos Desportivos Municipais, aos funcionários da Câmara Municipal de Paredes e filhos menores ((menor que)18 anos).
- 2.4 -Redução de 20 % no acesso a todas as atividades desportivas dos Complexos Desportivos Municipais para os estudantes (mediante apresentação de documento comprovativo).
- 2.5 -Redução de 10 % no pagamento simultâneo de, pelo menos, 6 mensalidades e redução de 20 % no pagamento simultâneo de, pelo menos, 10 mensalidades.
- 3 -Crianças até aos 3 anos (inclusive) estão isentas de pagamento no acesso a banhos livres, quando acompanhadas por um adulto.
- 4 -Estão sujeitos à renovação, mediante pagamento do preço de renovação prevista na tabela em anexo, os alunos que terminem o ano desportivo (final de junho), com as mensalidades devidamente regularizadas.
- 5 -Estão isentos de pagamento, os alunos que interrompam a frequência das aulas, desde que devidamente comprovadas, apenas pelos seguintes motivos:
- a)Gravidez;
- b)Doenças infetocontagiosas;
- c)Impedimento resultante de acidentes nas aulas;
- d)Internamento.
- 6 -A interrupção de aulas por doença, devidamente comprovada e não prevista nos casos indicados no número anterior, implica o pagamento de 50 % da mensalidade, caso o aluno pretenda garantir o lugar na turma.
- 7 -Os alunos cuja inscrição seja feita após o dia 15 de cada mês pagam 50 % da mensalidade.
- 8 -As reduções previstas para a utilização de equipamentos desportivos não são cumuláveis entre si.
- 9 -Os valores fixados no presente capítulo poderão ser alterados por força de programas especiais que a Câmara Municipal venha a implementar, designadamente no âmbito de apoios sociais a estratos sociais desfavorecidos.
- 10 -O Município poderá conceder isenção total, do pagamento das taxas previstas na tabela anexa, as corporações dos Bombeiros e Delegações da Cruz Vermelha do concelho de Paredes, com exceção da taxa de inscrição.
- 11 -O Município poderá conceder isenção parcial do pagamento das taxas previstas na tabela anexa, as Forças Policiais com exceção da taxa de inscrição.
Artigo 55.º — Preços de utilização
Vigente desde: 19/05/2021
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 19/05/2021