- 1 -Excetuando a utilização em regime de grupo, todos os utentes serão cobertos por um seguro de acidentes pessoais, o qual é pago no ato de inscrição.
- 2 -O seguro dos utentes enquadrados no regime de grupo, serão da responsabilidade das entidades promotoras da atividade.
Artigo 57.º — Seguro de Acidentes Pessoais
Vigente desde: 19/05/2021
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Em vigor desde 19/05/2021