- 1 -Nos campos de ténis poderão ser desenvolvidas todas as vertentes do ténis e do miniténis.
- 2 -Os campos de ténis podem ser alugados com caráter regular (durante uma época desportiva) ou com caráter pontual;
- 3 -O aluguer dos campos de ténis com caráter regular, deverá ser efetuado de acordo com as condições gerais constantes do Capítulo I do presente Regulamento;
- 4 -O pedido de utilização pressupõe a aceitação e o cumprimento deste Regulamento.
Artigo 67.º — Vertentes de utilização
Vigente desde: 19/05/2021
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 19/05/2021