- 1 -O Centro de Marcha e Corrida de Paredes está inserido no Programa Nacional de Marcha e Corrida.
- 2 -Poderão ser utilizados por níveis de aprendizagem e aperfeiçoamento constituídas para o efeito, de acordo com a idade e o nível técnico dos inscritos, ou por praticantes que pretendam usar o recinto fora do horário de atividade das classes;
- 3 -A frequência no Centro de Marcha e Corrida está dependente do pagamento de uma taxa utilização, que consta da tabela de taxas anexa.
Artigo 70.º — Utilização e atividades
Vigente desde: 19/05/2021
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 19/05/2021