- 1 -No exercício das suas atividades e funções, devem pautar a sua atuação por princípios consagrados na Constituição da República Portuguesa e vertidos no CPA, nomeadamente, princípios rigorosos de lealdade, responsabilidade, transparência, confidencialidade, isenção, honestidade, independência, discrição, profissionalismo e prossecução da política de qualidade e do interesse público.
- 2 -Devem, igualmente, revestir elevados padrões de ética profissional e evitar situações suscetíveis de originar conflitos de interesses.
- 3 -O dever de confidencialidade permanece durante a suspensão ou após a cessação do exercício de funções no Município de Velas, sendo exigível que os abrangidos por este Código, no momento em que cessem funções, renovem declarações específicas de compromisso com este princípio, constante no Anexo II.
- 4 -Os princípios referidos nos números anteriores devem evidenciar-se, nomeadamente, no relacionamento com entidades de fiscalização e supervisão, munícipes e público em geral.
Artigo 4.º — Princípios gerais
Vigente desde: 24/04/2024
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Em vigor desde 24/04/2024