- 1 -A Câmara Municipal tem implementado um Sistema de Controlo Interno (SCI) proporcional à natureza, dimensão e complexidade do Município e da atividade por este prosseguida, tendo por base modelos adequados de gestão dos riscos, de informação e de comunicação, em todas as áreas de intervenção, designadamente as identificadas no respetivo plano de prevenção de riscos de corrupção e infrações conexas (PPR).
- 2 -O SCI engloba, nomeadamente, o plano de organização, as políticas, os métodos, procedimentos e boas práticas de controlo definidos pelos responsáveis, que contribuam para assegurar o desenvolvimento das atividades de forma ordenada, eficiente e transparente.
- 3 -O SCI consta de manuais de procedimentos sustentados nas melhores práticas nacionais e internacionais, nomeadamente a Norma de Controlo Interno (NCI).
- 4 -Para efeitos de avaliação da respetiva adequação e eficácia, as chefias administrativas promovem o acompanhamento regular da sua implementação, designadamente através da realização de auditorias aleatórias, reportando superiormente os seus resultados e eventuais condicionantes, e implementando as necessárias medidas corretivas ou de aperfeiçoamento.
Artigo 47.º — Sistema de controlo interno
Vigente desde: 24/04/2024
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Em vigor desde 24/04/2024