- 1 -Os utentes obrigam-se a uma utilização prudente do parque e equipamentos, bem como no cumprimento das regras definidas no ponto 2 do presente artigo, sob pena de serem obrigados a ressarcir a Junta de Freguesia, e terceiros, pelos danos neles causados.
- 2 -Regras gerais de utilização:
- a)Os canídeos devem estar sempre acompanhados por individuo com idade mínima de 16 anos, o qual é responsável pela sua vigilância e comportamento;
- b)A presença de crianças no parque só é permitida quando supervisionada por um adulto;
- c)Mantenha o seu cão sempre sob vigilância e tenha uma trela sempre à mão;
- d)Só é permitida a entrada de canídeos com mais de 4 meses, com plano de vacinação em dia e devidamente desparasitados;
- e)Só é permitida a entrada de canídeos com chip, registo e licença válida;
- f)Não é permitida a entrada de cadelas no cio;
- g)Só é permitida a entrada a canídeos de raça perigosa ou potencialmente perigosa, ou com comportamentos agressivos, se o parque não estiver a ser utilizado e, sempre que derem entrada cães sociáveis, os mesmos perdem esse direito e devem abandonar o espaço;
- h)Não é permitida a entrada a canídeos doentes, ou em tratamento;
- i)É obrigatória a recolha imediata dos dejetos caninos;
- j)Não é permitida a entrada fora do horário de funcionamento deste parque;
- k)Evite utilizar brinquedos dentro do Parque Canino;
- l)Não é permitido alimentar canídeos, exceto em situação de treino a título de recompensa;
- m)Não é permitido escovar, lavar ou qualquer tipo de cuidado de beleza dentro do Parque Canino;
- n)Mantenha os portões de acesso ao parque sempre fechados;
- o)Respeite a envolvência do parque. Evite latidos e ruídos excessivos;
- p)Os cães devem ser sociáveis aquando da presença de outros animais;
- q)São prioritários os cães sociáveis;
- r)O acesso ao Parque Canino de Santa Cruz é controlado por código atribuído pela Junta de Freguesia, aos utilizadores que pretendam frequentar e de acordo com as regras.
Artigo 6.º — Regras de utilização e deveres dos utentes
Vigente desde: 07/04/2025
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Em vigor desde 07/04/2025