- 1 -A Câmara Municipal de Faro assegurará a divulgação da decisão do Júri, relativa ao Prémio Municipal de Arquitetura e Arquitetura Paisagista e às Menções Honrosas, através do sítio autárquico e órgãos de comunicação social, locais e nacionais.
- 2 -Será realizada exposição pública de todos os trabalhos apreciados pelo Júri.
- 3 -A Câmara Municipal de Faro reserva -se o direito de expor e/ou publicar, no todo ou em parte, o conteúdo dos processos concorrentes, como forma de servir os objetivos da instituição de Prémio Municipal de Arquitetura e Arquitetura Paisagista, ficando devidamente salvaguardados todos os direitos de autor.
Artigo 12.º — Divulgação Resultados e Exposição dos Prémios
Vigente desde: 13/05/2020
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Em vigor desde 13/05/2020