- 1 -O Prémio Municipal de Arquitetura e Arquitetura Paisagista é quadrienal e terá o valor de 2.500(euro) por secção e subsecção e embora possam candidatar-se entidades públicas e privadas, será atribuído aos autores das obras candidatas.
- 2 -O construtor e/ou promotor, bem como o proprietário, terão direito a um diploma alusivo.
- 3 -A obra premiada com o Prémio Municipal de Arquitetura e Arquitetura Paisagista, será identificada com uma placa indicativa de atribuição do prémio, do respetivo ano e do nome do Autor.
- 4 -Havendo Menções Honrosas, os Autores, Promotores e Construtores receberão diplomas alusivos.
Artigo 3.º — Periodicidade e atribuição do Prémio
Vigente desde: 13/05/2020
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Em vigor desde 13/05/2020