- 1 -Na execução dos movimentos contabilísticos da Junta de Freguesia devem ser seguidos os princípios orçamentais e contabilísticos, regras previsionais e regras de execução orçamental definidos no Sistema Contabilístico, na Lei das Finanças Locais e na Lei dos Compromissos em Atraso (LCPA).
- 2 -A aplicação do disposto no número anterior deve direcionar à obtenção de uma imagem verdadeira e apropriada da situação financeira, dos resultados e da execução orçamental da Junta de Freguesia.
- 3 -No âmbito da execução orçamental poderão ocorrer modificações orçamentais aos documentos previsionais, podendo as mesmas originar revisões ou alterações.
Artigo 6.º — Execução da Contabilidade
Vigente desde: 19/05/2021
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Em vigor desde 19/05/2021