- 1 -Os/as responsáveis pelos serviços devem ter sempre como objetivo o princípio da economicidade, efetuando propostas aos eleitos, tendo em vista a obtenção do máximo rendimento com o mínimo de dispêndio. 2 - Sem prejuízo do número anterior, as propostas deverão ter presente a união da qualidade e celeridade na prestação do serviço público Da Estrutura Orgânica dos Serviços Municipais
Artigo 11.º — Princípio da Economicidade
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