- 1 -A estrutura organizacional do Município contém, para além unidades e subunidades flexíveis mencionadas nos artigos anteriores, um Gabinete de Apoio à Presidência e um Gabinete de Apoio à Vereação, com a composição e as competências consignadas na lei.
- 2 -Na dependência direta do/a Presidente da Câmara Municipal ou de Vereador/a com competência delegada, funcionam:
- a)Gabinete de Protocolo, Imagem e Comunicação;
- b)Gabinete de Controlo Sanitário e de Segurança Alimentar;
- c)Gabinete Municipal de Segurança e Proteção Civil;
- d)Gabinete Técnico Florestal.
Artigo 14.º — Serviços Dependentes do Executivo
Vigente desde: 16/05/2022
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Em vigor desde 16/05/2022