- 1 -As unidades orgânicas de 2.º grau são chefiadas por Dirigentes Intermédios de 2.º grau. Na ausência de se encontrar dotado esse cargo dirigente, competirá ao/a Presidente das Câmara Municipal designar qual o trabalhador que exercerá essas funções.
- 2 -As unidades orgânicas de 3.º grau são chefiadas por Dirigentes Intermédios de 3.º grau. Na ausência de se encontrar dotado esse cargo dirigente, competirá ao/a Presidente das Câmara Municipal designar qual o trabalhador que exercerá essas funções.
- 3 -As subunidades são chefiadas por um/a coordenador/a técnico/a que responde perante o/a Dirigente Intermédio de 2.º grau, quando dependa diretamente da divisão, e ainda do membro do Executivo com o respetivo pelouro.
Artigo 17.º — Exercício das Funções de Dirigente
Vigente desde: 16/05/2022
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Em vigor desde 16/05/2022