- 1 -O Gabinete de Apoio à Presidência e o Gabinete de Apoio à Vereação são estruturas de apoio direto ao/a Presidente da Câmara Municipal e Vereadores, respetivamente, encontrando-se regulada a sua criação pelos artigos 42.º e 43.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, aos quais compete prestar assessoria política, técnica e administrativa.
- 2 -Ao Gabinete de apoio à Presidência compete em geral:
- a)Assessorar o/a Presidente da Câmara Municipal nos domínios da preparação da sua atuação política e técnico-administrativa, reunindo e tratando os elementos necessárias para a rentabilização das propostas por si subscritas, a submeter aos outros órgãos do Município ou, para a tomada de decisões no âmbito das suas competências próprias ou delegadas;
- b)Fazer o acompanhamento das atividades desenvolvidas pelo Gabinete de Protocolo, Imagem e Comunicação e por outros serviços ou comissões que estejam ou sejam legalmente constituídas;
- c)Assessorar nos domínios do desenvolvimento económico e social, local e regional, a organização e gestão municipal;
- d)Assegurar o desenvolvimento prático das relações institucionais do Município com os órgãos e estruturas do poder Central, institutos e empresas públicas, com instituições privadas de atividade relevante no Concelho, com as Freguesias, Municípios e associação de municípios;
- e)Apoiar os órgãos municipais em tudo o que respeita às relações institucionais do Município;
- f)Organizar a agenda das audiências públicas e o atendimento das populações;
- g)Fazer o acompanhamento das atividades desenvolvidas pelo Município;
- h)Exercer as demais funções que lhe foram atribuídas por despacho do/a Presidente da Câmara Municipal.
- 3 -Ao Gabinete de apoio aos vereadores compete em geral:
- a)Assessorar os Vereadores nos domínios da preparação da sua atuação política e técnico-administrativa;
- b)Organizar a agenda das audiências públicas e o atendimento das populações;
- c)Promover a articulação e coordenação com o Gabinete de Apoio à Presidência;
- d)Fazer o acompanhamento das atividades desenvolvidas pelo Município.
Artigo 20.º — Gabinete de Apoio à Presidência e Gabinete de Apoio à Vereação
Vigente desde: 16/05/2022
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