- 1 -A Divisão de Potencial Humano e Administração Geral é chefiada por dirigente de 2.º grau, a quem compete a direção, programação e coordenação das atividades desenvolvidas nos domínios sob sua dependência.
- 2 -Na dependência da Divisão de Potencial Humano e Administração Geral funcionam os seguintes serviços:
- a)Setor de Planeamento e Gestão de Pessoal;
- b)Setor de Gestão Documental e Arquivo Geral;
- c)Setor de Modernização Administrativa e informática;
- d)Setor de Apoio Jurídico;
- e)Setor de Apoio ao Empreendedorismo e Candidaturas;
- f)Setor de Feiras e Mercados;
- g)Secção de Apoio Administrativo Geral, de Atendimento Integrado aos Munícipes e de Apoio aos órgãos;
- h)Secção de Contratação Pública;
- i)Secção de Serviços Gerais e Transporte.
Artigo 25.º — Divisão de Potencial Humano e Administração Geral
Vigente desde: 16/05/2022
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Em vigor desde 16/05/2022