À Fiscalização Municipal compete, nomeadamente:
- a)Promover a fiscalização municipal e colaborar com os serviços municipais;
- b)Zelar pelo cumprimento das leis, de posturas, regulamentos e orientações superiores cujo âmbito respeite à área do Município;
- c)Obter informações e elaborar relatórios que, na área da sua intervenção, tenham interesse para o Município;
- d)Prevenir e conter quaisquer processos de ocupação, usos e transformação do solo não licenciados, que possam conduzir à degradação do ambiente natural e urbano do Concelho;
- e)Assegurar a salvaguarda do património natural, paisagístico, arquitetónico e cultural suscetível de degradação ou perda pelo exercício da atividade económica ou práticas urbanas incorretas;
- f)Detetar e participar obras e outras atividades não licenciadas;
- g)Proceder às notificações oriundas da Câmara e de outras entidades;
- h)Informar os pedidos de abertura e funcionamento de comércio e indústria, serviços ou outros, que lhe forem superiormente ordenados;
- i)Fiscalizar a ocupação dos espaços públicos;
- j)Colaborar nos processos de demolição de obras e construções não licenciadas;
- k)Proceder à análise e emitir informação sobre as participações e reclamações de particulares e acompanhamento das mesmas com vista à sua resolução;
- l)Fiscalizar as obras particulares;
- m)Verificar e confirmar as marcações e referências que conduzem à correta implantação da obra;
- n)Verificar a conformidade dos trabalhos executados com o projeto aprovado e licenciado;
- o)Dar execução e cumprimento aos despachos do executivo camarário e superiores hierárquicos;
- p)Acompanhar os técnicos responsáveis pelas obras, sempre que sejam solicitados esclarecimentos na sequência da verificação de anomalias ou incorreções, em colaboração com outros serviços;
- q)Participar infrações decorrentes do não acatamento de ordens de embargo de obras construídas sem licença ou desrespeito pelas mesmas;
- r)Consultar o livro de obra, verificando se o técnico responsável pela direção técnica e os autores dos projetos registaram quaisquer ocorrências e observações, bem como os esclarecimentos necessários para a interpretação correta dos projetos, registando, no livro de obra, os atos de fiscalização;
- s)Verificar se as obras em construção, e quaisquer outros trabalhos correlacionados com operações de loteamento, obras de urbanização ou trabalhos preparatórios, se encontram devidamente licenciadas, e se é efetuada a concomitante escrituração do ato de fiscalização no livro de obra respetivo;
- t)Assegurar e desenvolver uma ação preventiva e pedagógica, de forma a velar pelo cumprimento das leis, regulamentos, deliberações e decisões dos órgãos do Município, no quadro das suas atribuições, bem como participar as infrações ocorridas, a execução de mandatos, notificações e embargos administrativos;
- u)Realizar as vistorias no âmbito das matérias que estão afetas ao serviço;
- v)Colaborar com os restantes serviços do Município, para a prossecução de interesses e objetivos comuns;
- w)Exercer as demais funções, procedimentos, tarefas ou atribuições que lhe forem cometidos por lei, norma, regulamento, deliberação, despacho ou determinação superior