Ao Setor de Contabilidade compete, nomeadamente:
- a)Promover e colaborar na elaboração das Grandes Opções do Plano, do Orçamento e respetivas modificações, coligindo todos os elementos necessários àquele fim;
- b)Coordenar e controlar todas as atividades financeiras, designadamente através do cabimento de verbas;
- c)Cumprir e fazer cumprir as disposições legais e regulamentares sobre a contabilidade municipal, procedendo a todas as tarefas definidas na lei ou em regulamento;
- d)Garantir que os registos contabilísticos se façam atempadamente;
- e)Proceder à classificação de documentos e ao registo, mantendo em dia o sistema de contabilidade do Município;
- f)Processar todos os documentos das despesas superiormente autorizadas e das receitas legalmente devidas;
- g)Assegurar o tratamento contabilístico da despesa e emitir as respetivas ordens de pagamento, controlando a situação tributária e contributiva dos fornecedores nos termos da lei;
- h)Proceder à reconciliação das contas bancárias do Município;
- i)Preparar informação sobre a posição financeira, seu desempenho e alterações;
- j)Promover o cumprimento da Lei dos Compromissos e dos Pagamentos em Atraso;
- k)Promover a elaboração do balanço, demonstração de resultados e mapas de execução orçamental;
- l)Elaborar o Relatório de Gestão e a Prestação de Contas, intercalar e anual, e assegurar os procedimentos de encerramento anual;
- m)Garantir a elaboração da consolidação de contas;
- n)Emitir periodicamente os documentos obrigatórios inerente à execução do orçamento e do plano de investimento nos termos legais e regulamentares;
- o)Manter em ordem a conta corrente com empreiteiros e fornecedores, clientes, consumidores, bem como o mapa de atualização de empréstimos;
- p)Assegurar as comunicações às Autoridade Tributária e outras entidades exigidas por lei, das taxas e isenções aplicadas pelo Município;
- q)Fazer o reporte de informação à DGAL e demais entidades;
- r)Registar, arquivar e liberar as garantias bancárias/seguros caução, apresentadas pelos adjudicatários, no âmbito dos processos de empreitada;
- s)Organizar os processos relativos à contratação de financiamentos bancários, assegurar as respetivas amortizações e acompanhar, sistematicamente, a capacidade de endividamento do Município;
- t)Colaborar com o Revisor Oficial de Contas, no processo de certificação legal de contas;
- u)Sensibilizar os serviços municipais para as melhores práticas em matéria de auditoria e controlo interno, promovendo e monitorizando a implementação no universo municipal;
- v)Promover a atualização e o acompanhamento da aplicação da norma de controlo interno, na salvaguarda dos ativos, na prevenção e deteção de fraudes e erros, na precisão e plenitude dos registos contabilísticos;
- w)Colaborar com os restantes serviços do Município, para a prossecução de interesses e objetivos comuns;
- x)Prestar informações e elaborar documentos ou propostas que sejam solicitados pelos superiores hierárquicos no âmbito das atividades do Setor;
- y)Exercer as demais funções, procedimentos, tarefas ou atribuições que lhe forem cometidos por lei, norma, regulamento, deliberação, despacho ou determinação superior.