- 1 -Os titulares dos cargos dirigentes intermédios de 3.º grau devem promover uma gestão orientada para resultados, de acordo com os objetivos anuais a atingir, definindo os recursos a utilizar e os programas a desenvolver, aplicando de forma sistemática mecanismos de controlo e validação dos resultados.
- 2 -A atuação dos titulares de cargos dirigentes de 3.º grau deve ser orientada por critérios de qualidade, eficácia e eficiência, simplificação de procedimentos, cooperação, comunicação eficaz aproximação ao cidadão.
- 3 -Na sua atuação, o pessoal dirigente deve liderar, motivar e empenhar os seus trabalhadores para o esforço conjunto de melhorar e assegurar o bom desempenho e imagem do serviço.
- 4 -Os titulares dos cargos dirigentes de 3.º grau devem adotar uma política de formação que contribua para a valorização profissional dos trabalhadores e para o reforço da eficiência no exercício das competências dos serviços no quadro das suas atribuições.
- 5 -A área de formação considerada adequada a cada uma das Unidades é definida no momento da elaboração da proposta do Mapa de Pessoal, a submeter pela Câmara Municipal à aprovação da Assembleia Municipal.
Artigo 56.º — Princípios de gestão
Vigente desde: 16/05/2022
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Em vigor desde 16/05/2022